quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DENUNCIA e pedido uma providencia POLICIAL contra Funcionários da PBH/NORTE



À POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
7ª.secção
 DELEGACIA BH – VILARINHO
Prezado Sr. Delegado
José Manoel Coutinho, brasileiro, Micro empresário, CI. MG 781.632 SSP/MG residente a Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1239 – Vila satélite Venda nova – Bhte MG 
vem pela presente DENUNCIAR  e pedir  uma providencia POLICIAL para apuração de atos CRIMINOSOS de funcionários da PBH/NOTE – rua pastor Murilo Cassete  85 – Bairro São Bernardo   tel 3277.73.81 no que segue exposto.

PARECE MAIS UMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DENTRO DA prefeitura PBH/NORTE
A fiscalização da PREFEITURA DE BLEO HORIZONTE/NORTE - - Representada por funcionários de mal caráter e mal feitores que embargaram um imóvel composto por uma empresa, um grupo de AA,  uma residência e, por estar  um salão abandonado, à rua Aldemiro Fernandes Torres, 1243 Vila satélite – Venda Nova  BH/MG  alegando uma obra em execução – porém é uma obra inexistente –  paralisada há mais de três anos sendo um local separado e totalmente independente que corresponde ao número 1243B  – A fiscal MIRIAN VON DOLLINGER MAROTA deu um  golpe usando o nome do Ministério público para coagir o proprietário a assinar tais documentos. (embargo e notificação) onde não existia obra nenhuma em execução.
Após conseguirem a assinatura (Por coação) não deram ao proprietário  o direito  de ver o processo na íntegra OU SEJA , LHE FOI TIRADO O DIREITO A UMA DEFESA JUSTA e ainda montaram uma relatoria tendenciosa e maldosa difamando e maculando a imagem do proprietário.
Para piorar, o Gerente dos Fiscais não forneceu E SE NEGA A FORNECER  documentos solicitados a PBH/NORTE  onde prova a inocência da vítima.
Fato denunciado a ouvidoria e também comunicado ao Ministério Público



RESUMO DA DENÚNCIA
Estou acusando e denunciando a fiscal MIRIAN VON DOLLINGER MAROTA,  que inventa, forja, manipula documentos no uso de sua profissão para satisfazer uma FISCALIZAÇÃO de seu interesse pessoal, E, pior, faz uma COAÇÃO ao contribuinte usando o nome do Ministério Público. (segue a denúncia e os documentos comprobatórios) - MUITO INTERESSANTE: as próprias fotos tiradas pela fiscal comprovam que não tinha nenhuma obra em execução e sim uma retirada de uma infiltração.
Estou acusando e denunciando a fiscal  Da. Elaine M. Soares BM 74411-5  (sanitarista) de obrigar contribuinte a fazer reformas absurdas num imóvel onde a mesma tinha consciência que não tinha índice cadastral aprovado e com  dificuldades para ESCRITURA. A mesma não tinha este direito. (Neste caso tenho quantas testemunhas precisar)
Estou acusando e denunciando o Sr. Sr. GERALDO MAGELA QUARESMA (chefe dos fiscais) de negar documentos ao contribuinte – num ato de desrespeito ao direito do cidadão de comprovar a veracidade dos fatos . Ele, simplesmente nega a fornecer relatórios e dados, pois sabe que isto vai incriminar seus colegas.  – conivente  com os absurdos fiscais – (Retirarei a acusação assim que ele entregar os documentos solicitados)
Estou acusando e denunciando  ANA LUIZA DORNAS DE LIMA (relatora)    de apresentar um relatório para votação tendencioso, parcial e covarde onde após votado ela MACULOU PUBLICAMENTE  honra de um cidadão de bem pois acusou, julgou e condenou um inocente – Não sei se é incompetente ou conivente. (segue documentos comprobatórios)
Estou acusando denunciando os serviços de protocolo  da PBH de atrasarem com desculpas o fornecimento de documentos necessários e vitais a uma DEFESA.  – sendo que da última vez fui atendido pelo  Sr. Sidmar (balcão da PBH Norte)  onde percebi que o mesmo precisou mentir. – (segue protocolo e data e horário da liberação do processo de INTEIRO TEOR)
DAINTE das comprovações que se seguem, FIQUEI COM A SUSPEITA, pois tudo leva a crer que os próprios SERVIDORES PÚBLICOS DA PBH/NORTE fizeram a tal denúncia para usarem o Ministério Público como desculpas para uma FISCALIZAÇÃO. 


DENÚNCIA NA ÍNTEGRA
A suspeita é que tudo não passa de uma ARMAÇÃO no sentido de atingir diretamente a imagem da CASA DO ALCOÓLATRA, bem como prejudicar os trabalhos de ajuda aos ALCOÓLATRAS feitos pelo  Sr. José Manoel Coutinho, proprietário da CASA DO ALCOÓLATRA e responsável pelo GRUPO PROSPERIDADE DE ALCOÓLCIOS ANÔNIMOS   e, com este comportamento abusivo e negligente dos funcionários da PBH/NORTE, CONFORME SEGUE RELATADO, nota-se fortes indícios MÁ FÉ além de negligência , desinteresse e desdém no cumprimento de suas atividades por parte dos funcionários da PBH envolvidos no caso, situação essa que poderá SE FOR O CASO repassado para a Ouvidoria da PBH para auditoria nos trabalhos para averiguar tal irregularidade  e tomar as providências cabíveis em face ao caso. Porém necessito que haja uma intervenção policial para que seja travado o embargo COVARDE praticado por verdadeiros DELINQUENTES irresponsáveis dentro da PBH/NOTE.




Vejam o ocorrido:
Fui visitado pela fiscal dia 05.10.2018 Sra. MIRIAN VON DOLLINGER MAROTA. A princípio a atendi como uma fiscalização normal e corriqueira, só que já no início da vistoria ela me perguntou se ali era uma CLÍNICA  clandestina .
Respondi que não e mostrei os registros da empresa CASA DO ALCOÓLATRA onde ela fez  algumas anotações.  Disse que veio fiscalizar sobre uma OBRA IRREGULAR, respondi que não tínhamos obra nenhuma em execução o que tínhamos naquele momento era dois moradores da casa tirando algumas infiltrações no terraço e a levei até o local.  DISSE AINDA: Que eu não sabia dizer direito quanto tempo, mas esta obra foi paralisada e desativada entre 3 e 5 anos, portanto, com certeza absoluta, há mais de três anos nada foi construído modificado ou feito grandes reformas.
Ela conversou com os dois senhores que estavam retirando as infiltrações onde se confirmou que era apenas um trabalho de correção e, perguntou se podia tirar fotos,  respondi que claro que podia. 
Ela foi até o veículo e trouxe um EMBARGO de uma DE UMA OBRA EM EXECUÇÃO e pediu para eu assinar. Respondi que não iria assinar, pois não existia OBRA NENHUMA. Aproveitei e disse mais: “O que a senhora está vendo é a presença de duas pessoas, moradoras da casa, que estão tirando infiltrações. Por favor corrija isto,”( fato que pode ser provado por meio de testemunhas como seu assessor ,bem como os dois ex-moradores) - Ela reafirmou que eu poderia assinar e depois era só fazer um recurso, pois aquilo era uma solicitação do MINISTÉRIO PÚBLICO.  Me assustou e me intimidou: UMA DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO,  meu nome?; pedi para ver a solicitação ela disse que não poderia mostrar que era só eu ir à prefeitura na manhã seguinte e solicitar o processo na ÍNTEGRA. 
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE - EMBARGO N 20180023529AE – NOTIFICAÇÃO20180050121AN DE 05.10.2018

INTIMIDADO, ACUADO E CONFUSO (sem saber do que se tratava) fui coagido e assinei o documento na expectativa de ver no dia seguinte de que se tratava.  Passaram-se dois dias e fui até a prefeitura e solicitei o PROCESSO NA ÍNTEGRA.

O atendente disse que não havia descido. Esperei uma semana e voltei. Recebi a mesma resposta: “O processo ainda não desceu”. Passaram-se mais alguns dias pedi a um amigo que olhasse e ele confirmou a mesma resposta da atendente: “O PROCESSO AINDA NÃO DESCEU”; Apavorado por medo de perder o prazo, pois tinha apenas 15 dias,  fiz a contestação sem nem se quer saber do que se tratava e protocolei na PBH.
Passaram-se mais de 60 dias e recebi a visita da Fiscal acompanhada desta vez de um outro assessor ; Na porta, ela não quis entrar, entregou-me o INDEFERIMENTO DA CONTESTAÇÃO DO EMBARGO DA OBRA. Com as três últimas folhas onde consta; RELATÓRIO, FUNDAMENTAÇÃO E VOTO. Trouxe faltando algumas folhas (com certeza é a parte das fotos que ela tirou). NÃO SABIA QUE A PBH fazia entrega de embargos à domicilio . Então lembrei que por estar no terraço, TALVEZ TENHA PERMANECIDO  lá por anos restos de materiais  de construção (FAVOR CONFIRMAR PELAS FOTOS A FERRUGEM NOS FERROS).
Explicou-me que tudo que estivesse na área ou no terreno estava EMBARGADO – expliquei que o telhado do CORREDOR da casa do alcoólatra precisava de reparos, expliquei e mostrei que os banheiros do AA precisavam de revestimentos e ainda falei sobre o Muro que estava caído, ela disse pra eu fazer um requerimento e explicasse muito bem senão não poderia.

Diante os fatos expostos, é inquestionável que está sendo ferido o direito a ampla defesa e contraditório (uma vez que não tive acesso ao processo pelo qual estou sendo acusado) princípios básicos do devido processo legal.


O que foi prometido para o dia seguinte (Processo na íntegra) só foi fornecido 113 dias depois – com prazo expirado e tudo já votado a bel Prazer dos fiscais e funcionários da PBH/NORTE
Tendo em vista a FALTA DE CONHECIMENTO DO PROCESSO NA ÍNTEGRA (covardemente negado pela PBH/NORTE) estou tentando assim fazer uma correção de um ato abusivo e arbitrário da fiscalização  pelos fatos a seguir:
Só agora dia 28/01/2019, consegui pegar o processo de inteiro teor.  (113 dias após e emissão dos documentos). Já fui julgado, condenado e JÁ COMUNICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, sem nem saber do que se tratava – Não me deram o direito de defesa por omissão de documentos.
A PBH/NORTE, não sei se por método de trabalho ou até por conveniência, a PBH não liberou o processo para que um cidadão tenha conhecimento do fato, ferindo um direito líquido e certo do cidadão amparado legalmente HABEAS DATA que só não foi impetrado por falta de tempo e orientação devida, e, por não justificar satisfatoriamente, o recurso contra embargo foi INDEFERIDO
Nesta data (acima) fui atendido pelo Sr. Sidmar (balcão da PBH Norte) que disse ter tentado telefonema quatro vezes e não conseguiu. Mais uma mentira para apoiar seus colegas errados. Aqui é assistido e atendido por um KS (PABX) com aviso de 2ª. Chamada, chamada de espera e transferência automática de chamada. É mais fácil ele acertar na LOTERIA que perder quatro ligações aqui. – então percebi que há um sistema ORGANIZACIONAL dentro da PBH/NORTE onde uma turma de mal feitores usam do cargo público para abusarem dos contribuintes.
Só conseguimos protocolar em 02/01/19 – e só foi liberado em 28/01/19



Só agora, depois de ler na íntegra, percebi a má fé quando li o relatório da Fiscal – Nota-se que ela mudou o endereço DO RELATÓRIO para Aldemiro Fernandes Torres, 1243 mas tirou um EMBARGO e uma NOTIFICAÇÃO   com o número 1239 também colocou no rodapé das suas fotos (mostrado mais a diante) o número 1243 mas eu assinei 1239  o que tudo leva a crer que  TRAVOU O PROCESSO PROPOSITALMENTE e esperou a MINHA defesa DESESPERADA viu que estava com o endereço errado levando a crer que  fraudou uma data tentando assim justificar sua má conduta. – Portanto,  UM DOCUMENTO DUVIDOSO.




Só depois que li o Relatório do INDEFERIMENTO  da contestação do EMBARGO foi que entendi do que se tratava.
Mesmo assim ainda não tinha o processo na íntegra coisa que só veio acontecer dia 28/01/19
Vamos aos fatos
A fiscal vem fiscalizar a CASA DO ALCOÓLATRA estabelecida conforme registros à Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1239, e/ou ALCOÓLICOS ANÔNIMOS que funciona na Rua Aldemiro Fernandes Torres 1239-A e,  por auto recreação muda a fiscalização para JOSÉ MANOEL COUTINHO residente a Rua Aldemiro Fernandes Torres 1243  vistoria um terraço REPITO SEM OBRA NENHUMA EM EXECUÇÃO que responde com o endereço de Aldemiro Fernandes Torres 1243-B. 
Portanto a fiscal não olhou nem fiscalizou  a Casa do alcoólatra n. 1239, Alcoólicos Anônimos n. 1239-A e nem a residência  J. Manoel Coutinho n. 1243.
Fiscalizou apenas um terraço e uma sala que mesmo sem piso é cedida GRATUITAMENTE para os Alcoólicos Anônimos fazerem reuniões festivas com mais de 100 pessoas.
Resumindo.
 Vem fiscalizar o número 1239 ou 1239-A, fiscaliza o número 1243B, retira um embargo em nome do morador do número 1243, porém o embargo sai com o endereço de 1239 mas emite um relatório com o número 1243  fato esse MUITO ESTRANHO E TOTALMENTE SEM CABIMENTO.
Não nos cabe acatar e nem respeitar documentos errados e aparentemente feitos de má fé, PORÉM USAM OS OUTROS DEPARTAMENTOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA CONCRETIZAREM SEU MAL PROCEDIMENTO e torná-lo assim um ato legal.



O Ministério público, por uma DENÚNCIA ANÔNIMA feita contra CASA DO ALCOÓLATRA e ALCOÓLICOS ANÔNIMOS,  segue em ANEXO a denúncia na íntegra ,solicita a PBH que fiscalize ou averigue uma OBRA IRREGULAR.
 A fiscal cumprindo ordens superiores veio fiscalizar. A fiscal com uma ideia fixa que o local se trata de uma CLÍNICA CLANDESTINA fato equivocado pelo local se tratar de uma empresa legalizada e registrada conforme documentos em anexos , ao invés de emitir uma nota de embargo contra empresa, ela faz contra uma pessoa física. É DIREITO DA FISCALIZAÇÃO  DA PBH fiscalizar com ou sem o pedido do Ministério Público qualquer obra irregular, não importando se é física ou jurídica; Só  que não existia OBRA NENHUMA. A fiscal usa o nome do MINISTÉRIO PÚBLICO  para acuar, constranger, inibir e FORÇAR um cidadão A ASSINAR O QUE NÃO EXISTE com a promessa que POSTERIORMENTE poderia solicitar o processo na ÍNTEGRA.
A PBH, não sei se por método de trabalho ou até por conveniência, a PBH não libera o processo para que um cidadão tenha conhecimento do fato, ferindo um direito líquido e certo do cidadão amparado legalmente HABEAS DATA que só não foi impetrado por falta de tempo e orientação devida, e, por não justificar satisfatoriamente, o recurso contra embargo foi INDEFERIDO.




 Após ler o INDEFERIMENTO percebi que a relatora ANA LUIZA DORNAS DE LIMA  A. no seu relatório que também não sei se por CONVENIENCIA ou INCOPETÊNCIA  excluiu as palavras bem como nomes de CASA DO ALCOÓLATRA, ALCOÓLCIOS ANÔNIMOS , INSTITUIÇÃO e CASA DE APOIO  que cobra 1.300,00 por cliente (Lê-se  morador) retirando assim do processo toda afirmativa contra uma PESSOA JURÍDICA e também por auto recreação transforma o processo para  PESSOA FÍSICA.


CITA A RELATORA:                                                        
“Conforme denúncia anônima registrada no Disque Direitos Humanos, do Ministério Público, teria sido iniciada uma obra no imóvel de ampliação e os acolhidos que estavam em tratamento para o quadro de uso prejudicial de drogas trabalhavam na obra, sem equipamentos de proteção bem como haveria acolhidos com morbidades clínicas que os impediriam de realizar este trabalho, sendo que a obra não teria autorizações e tampouco engenheiro e/ou arquiteto responsável. Desse modo, o promotor de Justiça solicitou à fiscalização diligência no local denunciado no prazo de 10 dias, conforme comprova documentos no processo de origem”.


Deixando ainda uma afirmativa que eu, JOSÉ MANOEL COUTINHO seria um MONSTRO  que escraviza e abusa de pessoas doentes .
Não sou exper. no assunto, mas claro que isto influenciou numa votação e, OCUPAR CARGO DE CONFIANÇA e MONTAR SISTEMA PARA OBER VOTOS DO INTERESSE PESSOAL é CRIME.
A partir do momento que ela deu O INDEFERIMENTO baseado nestes ARGUMENTOS  ela automaticamente  afirmou, julgou e condenou uma pessoa inocente . POIS NADA DESTA DENÚNCIA É REAL.
Para melhor esclarecimento: Ela retirou do texto tudo que seria uma DETERMINAÇÃO  contra a pessoa JURÍDICA ,  deixou no texto partes que INCRIMINAM uma pessoa física.
O método de trabalho da fiscal que não fiscalizou a Casa do alcoólatra, não fiscalizou o Grupo de AA e nem a Residência do Sr. Manoel Coutinho (RESUMINDO ELA NÃO FISCALIZOU NADA) se limitou a INVENTAR UMA OBRA INEXISTENTE e coagir um cidadão usando o nome do Ministério público para que o mesmo assinasse os AUTOS. 
Toda reforma feita anteriormente foi por exigência da fiscal ELAINE M. SOARES BM 74411-9 que durante anos exigiu e acompanhou toda modificação aqui inclusive exigindo as separações da casa do alcoólatra, do grupo Prosperidade de AA e a residência do Sr. José Manoel Coutinho – sendo que  no final a mesma vistoriou tudo e acompanhado de uma outra fiscal vistoriou inclusive a residência do Sr. José Manoel Coutinho (fato a ser comprovado por dezenas de testemunhas) – Também segue em anexo na PAGINA 16 um documento onde ela exige o reboco nos tetos dos quartos.
OBS : Já não sei quantas vezes solicitei um relatório de visitas feitas pelos fiscais da PBH  no período de janeiro de 2011 a dezembro de 2017 , (período em que a fiscalização exigiu na sua maioria VERBALMENTE reformas e até por visitas sistêmicas e  constantes acompanhou as obras na época) na residência de José Manoel Coutinho. Rua Aldemiro Fernandes torres 1239 ou 1243. Levando em conta o fato que sempre solicito o RELATÓRIO DE VISITAS AOS FISCAIS e eles inventam algo e não fornecem o documento
HOJE, dia 02.01.2019  fui atendido pelo Sr. GERALDO MAGELA QUARESMA gerente de fiscalização e disse que não poderia fornecer um relatório de quantas visitas, repito, SISTEMICAS que a PBH fez neste endereço.
APROVEITAMOS e Solicitado o nome e parecer da penúltima fiscalização realizada em meados de Março e Junho de 2018 onde a fiscal verificou a regularidade da empresa INCLUSIVE SEM OBRA ALGUMA. Mais uma vez não obtive sucesso perante os órgãos da PBH responsáveis, reafirmou o Gerente de Fiscalização que não houve fiscalização neste período. Como assim?, Então quem veio fiscalizar aqui?  Talvez, neste caso, haja a necessidade de uma auditoria no funcionamento do setor responsáveis pelas vistorias de imóveis da PBH.




Então entendi o motivo de mudar uma fiscalização de uma PESSOA JURÍDICA para PESSOA FÍSICA.
Com isto, fez-se um EMBARGO TOTAL (DE TUDO) fazendo assim que um cidadão vire um REFÉM DA PBH sem dever nada e pronto para prestar todos os esclarecimentos necessários e tomar todas as providências cabíveis para à adequação do estabelecimento as normas legais.
Para piorar, a fiscal veio fiscalizar a CASA DO ALCOÓLATRA estabelecida conforme registros à Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1239, e/ou ALCOÓLICOS ANÔNIMOS que funciona na Rua Aldemiro Fernandes Torres 1239-A e,  por auto discricionário muda a fiscalização para JOSÉ MANOEL COUTINHO residente a Rua Aldemiro Fernandes Torres 1243 , vistoria um terraço REPITO SEM OBRA NENHUMA EM EXECUÇÃO que responde com o endereço de Aldemiro Fernandes Torres 1243-B.
Portanto mais uma vez  a fiscal não olhou nem fiscalizou  a Casa do alcoólatra n. 1239, Alcoólicos Anônimos n. 1239-A e nem a residência  J. Manoel Coutinho n. 1243.
Fiscalizou apenas um terraço e uma sala que mesmo sem piso é cedida GRATUITAMENTE para os Alcoólicos Anônimos fazerem reuniões festivas com mais de 100 pessoas.
Resumindo:
 Vem fiscalizar o número 1239 ou 1239-A, fiscaliza o número 1243B, retira um embargo em nome do morador do número 1243,  porém o embargo sai com o endereço de 1239 entenderam?

O número exato da minha residência sempre foi 1243 conforme documento anexado:


Com a montagem de um grupo de ALCOÓLICOS ANÔNIMOS coloquei para distinguir o numero 1239, pois havia necessidade de separar claramente um do outro. Com a vinda da fiscal em 2011, FOI EXIGIDO PELA PBH MUITAS MUDANÇAS EM QUESTÕES DE OBRA onde todas as exigências foram atendidas. Tentávamos REGISTRAR UMA EMPRESA e colocar na GARAGEM um SOPÃO para atender moradores de rua . FOI FEITO UM PADRÃO CEMIG COM DUAS CAIXAS DISTINTAS  para deixar claro que se trata de imóveis distintos mesmo que ocupem o mesmo terreno.



 Então com a ligação de  ENERGIA ELETRICA por parte da CEMIG em imóveis independentes facilitaria qualquer movimentação externa.  Assim que solicitamos a ligação dos padrões pela CEMIG foi negado e explicado que não podíamos colocar números aleatoriamente,  se a caixa de Luz principal obedece o número 1243 então as outras caixas deveriam ser 1243-A Garagem  e 1243-B  sala e terraço (fiscalizada) fizeram outra exigência como que deveria ter uma plaquinha ou uma pintura nos moldes da CEMIG;  FOI QUANDO  paralelamente o CONTADOR relatou que havia dúvida se o imóvel era em Belo Horizonte ou em Santa Luzia; Então por saber que por falta de ESCRITURA nunca teríamos uma planta aprovada aqui e que a FISCALIZAÇÃO DA PBH TINHA PARADO DE FAZER EXIGENCIAS quanto a REFORMAS, abandonamos alguns meses depois execução de qualquer OBRA.
Alguns anos mais tarde conseguimos REGISTRAR A EMPRESA com o número 1239 ficando os ALCOÓLICOS ANÔNIMOS com a referência numérica de 1239-A  pois a luz é fornecida tanto a Casa do Alcoólatra como Alcoólicos Anônimos por Jose Manoel Coutinho GRATUITAMENTE ,   porém os padrões  estão no local (mesmo sem ligar ) e obedecemos , graças a CEMIG esta ordem. Ou seja, garagem 1243-A e sala com terraço 1243-B, Casa do Alcoólatra 1239 e Alcoólicos anônimos 1239-A e residência do Sr. Jose Manoel Coutinho 1243.


DOCUMENTO DA PREFEITURA EM 2014 confirma: divisão com os números 1243 – 1243-a – 1243-b. Confirma ainda a residência já separada e mesmo depois a fiscal obrigou a rebocar o teto dos quartos. Hoje eu me pergunto Por que uma fiscal sanitarista exigiria um reboco no teto de quartos?
 D. Elaine Vistoriou tudo em companhia de outra fiscal e deu como correto – CURIOSO é o documento não possuir numeração da PBH.
Só que a fiscal atual MIRIAN VON DOLLINGER MAROTA não respeitou os trabalhos anteriores da Fiscal Eliane M Soares que exigiu as separações. Também não respeitou a fiscalização anterior onde a fiscal - Não sei o nome – favor consultar a prefeitura, pois por estar tudo regular não deixou qualquer documento e ainda mesmo com uma DEÚNCIA constatou não haver OBRA NENHUMA em execução.
Também fica esclarecido que o Sr. GERALDO MAGELA QUARESMA gerente de fiscalização realmente não deve ter controle sobre os fiscais uma vez que os documento não tem qualquer número que possa identificar  ou mostrar um trabalho. Motivo pelo qual ele se nega a dar um relatório de visitas e fiscalizações entre o período de 2011 a 2017 – é claro que com este tipo de documento (sem número)  ele não vai saber que houve uma fiscalização aqui no período entre março de junho de 2018 onde a fiscal deu tudo como regular e respondeu a uma denúncia onde não havia qualquer obra em execução.

Só que eu fiquei em dúvida: Este cargo de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO serve pra que então?
Também não consigo entender quem está errado: Se a fiscal que exigiu uma separação do imóvel ou a fiscal que não reconheceu a separação 
ou se cada um fiscal da PBH/NORTE  faz o que bem entende a hora que quiser.










ESCLARECIMENTOS FINAIS
Assim que peguei o processo com INTEIRO TEOR e li e VI AS FOTOS TIRADAS PELA FISCAL,, percebi as seguintes malandragens:
1 - Ela emite um EMBARGO COM o número 1239 e faz o relatório com o número 1243
2 – Tira as fotos no número 1243-b e coloca apenas 1243 só que favor observar
Fotos tiradas pela própria fiscal
 
 

Volume de massa que seria usada – mais ou menos duas latas pequenas.
 
Local exato onde estava tirando a infiltração.
OBS – Após ver o FALSO EMBARGO, deixei a infiltração (não tirei)  – caso seja necessário comprovar.
Deixei a infiltração
 

Foto 1 – local exato onde estava tirando a infiltração
Foto 2 – volume de massa (pouco mais de duas latas) para tirar a infiltração.
Fotos tiradas pela própria fiscal

 
Padrão CEMIG montado há mais de 4 anos atrás com os números 1243-A e 1243-B
 
Ferros enferrujados por estarem há mais de três anos abandonados. Assim que me deram 60 dias de prazo retirei e guardei. – Estão à disposição
 

Foto 3 – Observar que os ferros estão enferrujados por estar há mais de três anos abandonados.
Foto 4 – observar os padrões com número 1243-A e 1243-B (montados há 4 anos atrás)






Relembrando: Fotos tiradas pela própria fiscal.
 
Cadê o material de construção, as ferramentas e o pessoal, pelo qual estou sendo acusado de escravizá-los e mal trata-los e ainda os doentes que segundo a denúncia eu os obrigo a trabalhar ??? –
Cadê?
Cadê o pessoal sem equipamento? Cadê?
 













































Foto 5 e 6 – obervar:  sem nenhum material de construção, sem ferramentas e nem trabalhadores

Afirma a Relatora ANA LUIZA que: “ Em vistoria no dia 05/10/2018, consta no relatório de Vistoria, que o fiscal verificou a execução de obras no local. Que a fotos comprovam.
VEJAM A CONTRADIÇÃO DA RELATORA PARA VOTO
Se a relatora aceitou estas fotos como prova de OBRA EM EXECUÇÃO então eu devo ser um DOENTE MENTAL. A foto expõe exatamente o local onde estava tirando a infiltração – Mostra os ferros enferrujados e abandonados – mostra ainda um padrão já pronto com o numero 1243b – e não tem nenhum material de construção, qualquer ferramenta e não tem ninguém trabalhando – As fotos provam que eu estou falando a verdade e não a fiscal.



Foi dito anteriormente que não tínhamos obra nenhuma em execução o que tínhamos eram duas pessoas retirando duas infiltrações
Foto n. 1 – Local exato onde estava tirando a infiltração
Foto n 2 – Volume de massa que estava usando – pouco mais de duas latas pequenas.
Foto n3 – Ferros enferrujados abandonados no local há mais de três anos.
Foto n. 4 – Padrão Cemig com os números 1243-A e 1243B – montados há mais de 4 anos atrás - não foram ligados pq não mais havia interesse em qualquer tipo de construção no local. Portanto a fiscal nem sabe se quer o local que ela vistoriou.
Fotos n. 5 e 6 – Nenhum Material de construção, nenhuma ferramenta nem ninguém trabalhando.
Afirma a Fiscal MIRIAN MAROTA  no relatório de vistoria que FOI VERIFICADA A EXECUÇÃO DE UMA OBRA NO LOCAL.
OBSERVAR que são dois relatórios de vistoria EMBARGO E NOTIFICAÇÃO com dois endereços diferentes. 1239/1243. ( A fiscal não sabia e não sabe onde estava e nem os endereços corretos)


Qual obra? – o que está edificando ou construindo? - ou pelo menos uma grande reforma?
Qual endereço? – se foi o numero 1239 ela nem sabe como é – se foi o número 1243 ela nem viu
Quantos trabalhadores?
Aproveitando e respondendo a FALSA DENÚNCIA; Quantos escravos sem condições de trabalhar foram encontrados? – Quantas pessoas doentes ou mal tratadas na obra?
ALGUÉM SABE ME INFORMAR ONDE TEM UMA OBRA EM EXECUÇÃO SEM MATERIAL, SEM FERRAMENTAS E NEM TRABALHADORES? -  Ou é só eu que tenho isto?



A mesma solicitação que o MINISTÉRIO PÚBLICO fez a PBH também foi feita ao Ministério do Trabalho onde não encontrando nada 

irregular o processo foi arquivado.

 














Então não temos como aceitar UM EMBARGO e uma notificação onde não temos nada a apresentar - Não temos obra nenhuma em andamento – Tudo foi feito  no passado por exigência da fiscalização da PBH/NORTE -  Tudo paralisado há mais de três anos - Não nos interessa EVOLUIR qualquer tipo de obra num imóvel irregular numa localização DUVIDOSA, porém temos que estabelecer uma CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO do que já está pronto. Ex. Retirar infiltrações, reconstruir um muro caído, Pintar, limpar etc. – Esta NOTIFICAÇÃO bem como um embargo ORIUNDO desta denúncia absurda, conforme cito e comprovo é um ATO CRIMINOSO.

OBS - já estou negociando com meus filhos (pela falta de verba) para tirarmos uma escritura por USUCAPIÃO e posteriormente aprovarmos o projeto – mesmo eu achando um absurdo comprar, pagar e não ter a devida escritura  e registro do imóvel por um ADVOGADO LADRÃO  e ser obrigado a responder por  obras que não eram do meu interesse executá-las e sim por exigência de uma fiscal PBH/NORTE.
Comprovadamente um ato criminoso de perseguição a um cidadão onde pede ajuda policial PARA SE DEFENDER DESTES MAL FEITORES  que se escondem por trás de um EMPREGO PÚBLICO MUNICIPAL.
Diante os fatos exposto, com vários indícios de irregularidade por parte destes funcionários da  prefeitura no desempenho de fiscalização de obras em imóveis,  venho por meio desse documento  solicitar a  ESTA DELEGACIA  que levem em consideração os argumentos, fatos expostos e documentos comprobatórios onde perante a justiça  pediremos  a invalidação das duas notas  apresentados pela atual vistoria e que seja realizado uma nova vistoria, e se possível acompanhada por um membro do MINISTÉRIO PÚBLICO e POLÍCIAIS para garantir a veracidade dos fatos fiscalizados.
Agradeço desde já a compreensão, me ponho à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizer necessário.

Belo Horizonte, 03 de FEVEREIRO de 2019.
ASS:_______________________________
José Manoel Coutinho / Casa do alcoólatra
(31) 3454.74.69
E-mail: casadoalcoolatra@gmail.com